3 Comentários

  1. 2

    Joaquim Fernando Muralhas Ferreira

    Só hoje li o seu comentário. Parabéns! Sou agente da PSP, aposentado, e também fui fiscalizador e exerci essa função sempre com isenção e respeito pela lei. Mas há um pormenor a ter em conta e que muitas pessoas ignoram ou desconhecem, que tem a ver com a legalidade dos sinais. A sinalização do trânsito em Portugal obedece ao princípio da legalidade e está regulada pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST). Muitos sinais de trânsito que estão ainda em uso em meio urbano, na generalidade dos municipios portugueses, não estão contemplados no RST. São ILEGAIS. Assim, não é possível aos agentes fiscalizadores fazerem cumprir a Lei, sob pena de praticarem atos administrativos ilegais passiveis de procedimento disciplinar.

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  2. 1

    Rosa Mamede

    Obrigada pelo excelente artigo!
    Todos nós podemos ser um dia qualquer da nossa vida deficientes!

    Pensemos nisso e seremos mais justos.
    Obrigada

    Responder
    1. 1.1

      Rui Baptista

      Só hoje vi o seu comentário. Obrigado pelo estímulo que me trouxe o seu comentário: breve e conciso.. Infelizmente, num jeito muito nosso (dos portugueses), como diz o provérbio, “só nos lembramos de Stª Bárbara quando troveja”.

      Infelizmente, continuo a ver indivíduos sem qualquer deficiência (a não ser a do egoísmo e da falta de civismo ) a arrumarem os carros nesses lugares.

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