Direitos e Isenções de Pagamentos para os Antigos Combatentes
A favor dos antigos combatentes e de suas viúvas ou viúvos, já estão em vigor alguns direitos e isenções de vários pagamentos, contemplados no Estatuto do Antigo Combatente (aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de Agosto), nomeadamente:
– Isenção do pagamento de taxas moderadoras nos serviços de urgência, consultas, análises clínicas e exames complementares de diagnóstico, em Centros de Saúde e Hospitais afectos ao SNS (Serviço Nacional de Saúde);
– Gratuitidade do passe intermodal dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais;
– Gratuitidade da entrada nos museus, monumentos e palácios nacionais;
– O complemento especial de pensão, previsto na Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, foi actualizado a 1 de Janeiro de 2021, passando de 3,5% para 7,0% do valor da pensão, por cada ano de prestação de serviço militar, a ser paga em Outubro.
Restantes apoios previstos no Estatuto do Antigo Combatente estão ainda a ser operacionalizados para que possam concretizar-se.
O benefício dos direitos e isenções citadas é usufruído mediante a apresentação do Cartão de Antigo Combatente que será enviado automaticamente (sem necessidade de pedido expresso dos interessados) para a morada de residência dos beneficiários. Enquanto este cartão não for enviado, a identificação é feita com o Cartão de Utente ou Ficha de Identificação (para os serviços de saúde ou hospitalares, do SNS), e Cartão de Cidadão ou BI.
O Cartão de Antigo Combatente será enviado em todos os casos em que tenha sido requerida a aplicação da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro (ver pág. 6 do Estatuto do Antigo Combatente, abaixo em anexo).
Relativamente às taxas moderadoras, e com vista a formalizar o meu direito às suas isenções, procedi do seguinte modo: dirigi-me ao Centro de Saúde do meu local de residência, onde apresentei o Boletim Informativo do Antigo Combatente, de 9 de Abril de 2021, e a minha Ficha de Identificação (emitida pelo mesmo Centro de Saúde); após consulta informática e confirmação dos fundamentos por mim apresentados, foi-me entregue uma nova Ficha de Identificação onde passou a constar Utente Isento de T. M. (em Isenção) e 1302 (em Código).
Quem é Antigo Combatente? A sua definição está descrita na página 1 do Estatuto do Antigo Combatente que anexo abaixo.
Para completa informação da síntese acima efectuada, a seguir junto em anexos os seguintes documentos:
– Boletim Informativo do Antigo Combatente, de 9 de Abril de 2021. Clicar AQUI!
– Idem, de 25 de Abril de 2021. Clicar AQUI!
– Portaria n.º 210/2020, de 3 de Setembro, que aprova o modelo de Cartão de Antigo Combatente. Clicar AQUI!
– Estatuto do Antigo Combatente. Clicar AQUI!
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas, contactar o BUD (Balcão Único de Defesa), por uma das seguintes formas:
– Pela internet: antigos.combatentes@defesa.pt
– Pelo telefone: 213 804 200
– Presencialmente: Avenida Infante Santo, n.º 49, Lisboa
Pierre Vilbró, Maio 2021
6 Comentários
Artur Fernandes Junior
Info util mas preciso de encontrar um meio de obte lo pois estou em Moçambique e quando tento preencher o pedodo vem sempte a nota de que falta um dado .
Carlos Gonçalves
Mais vale tarde do que nunca ,migalhas é pão, é pena ser só agora o reconhecimento da Nação!
pierre.vilbro@gmail.com
Caro Baptista Pereira:
Atente-se que no meu texto consta:
– Que o Cartão do Antigo Combatente será enviado automàticamente (sem necessidade de pedido expresso dos interessados) para a morada de residência dos beneficiários, e que esse envio se verificará em todos os casos em que tenha sido requerida a aplicação da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro (ver pág. 6 do Estatuto do Antigo Combatente, abaixo em anexo).
– Que o texto anexa ficheiros de quatro documentos para completa informação e, logicamente, para esclarecimento de dúvidas.
– Que, para esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam subsistir, deva ser contactado o BUD (Balcão Único de Defesa), por qualquer dos meios identificados no final do meu texto.
Cordialmente, Pierre Vilbró
Julio João Conceição
Informação muito útil para todos os interessados. Um abraço amigo ao Pierre
José Joaquim Baptista Pereira
Em Outubro eu já recebia a compensação que até está sujeita a IRS, agora a do cartão é que eu não sabia. Pelo que de repente assim eu li eles vão mandar o cartão sem nós precisar-mos de fazer nada ! será ? espero que sim. Para além de te agradecer agradecia mais um bocadinho de informação à cerca da obtenção do referido cartão se não te der muito incómodo. Obrigado e um abraço.
Augusto Martins
Agradeço mais este teu valioso contributo, para esclarecimento de todos aqueles que ainda estão um bocado afastados destas burocracias .
Por acaso, eu até já recebi o cartão a que te referes, mas realmente julgo que é muito importante seguir o teu conselho e fazer a sua indicação na ficha de utente do SNS.
É um excelente trabalho, que todos temos o dever de te agradecer.
Muito Obrigado