OS PEQUENOS PODERES
Em Moçambique há várias formas de poder. Há o poder grande, exercido por gente graúda da nossa nomenclatura política, e o poder pequeno, exercido pela raia miuda. E de entre a raia miúda, brada aos céus quando esse poder é exercido por um guarda ou elemento duma empresa de segurança privada, que em muitos casos, guarnece os edifícios dos nossos ministérios e outras instituições.
A função dos trabalhadores dessas empresas é garantir segurança e nada mais. Tudo o que vai para além disso, é trabalho que deve ser executado pelo funcionário público adstrito a uma determinada repartição do Estado. A primeira pessoa que um cidadão devia encontrar numa repartição pública devia ser o funcionário dessa instituição. Mas não é. Ele esbarra com um cidadão fardado que dá ordens a torto e a direito, sem que tenha autoridade, nem educação moral e cívica e muito menos preparação adequada para isso. É isto que acontece na maioria dos casos.
Ninguém me contou. Eu vi. Por mais do que uma vez fui confrontado com estes senhores que já deviam ter percebido que a sua função é garantir segurança e nada mais. O dono da empresa de segurança não devia permitir que o seu funcionário, posicionado numa repartição pública, fizesse outra coisa que não fosse garantir segurança. Mas os patrões condescendem. Permitem que os seus trabalhadores exerçam outras actividades sobre as quais não têm o mínimo de conhecimento. O elemento duma empresa de segurança privada, em serviço numa Repartição Pública, passa a ser “funcionário do Estado”. Mas a culpa não é apenas do dono da empresa privada de segurança. É também de quem de direito ao nível das nossas repartições públicas. Neste “cartório” a culpa é dos dois.
Bastas vezes são estes elementos que exercem o poder pequeno. À porta de ministérios e outras instituições públicas, impedem a seu bel prazer as mulheres de entrarem com vestidos de mangas curtas, cavadas ou alcinhas. Com base em quê? Conheço casos (porque me foram relatados pelas visadas) de senhoras que já foram barradas e aceites com o mesmo vestido. Vestir assim é um atentado ao pudor?
Infelizmente não há norma. Não há lei. Esses guardas, alguns deles empregados de empresas privadas de segurança, mandam as senhoras cobrir os ombros, porque “senão não pode entrar”. Porque será que esses guardas ou trabalhadores das empresas de segurança não começam também a proibir algumas funcionárias públicas que se fazem ao serviço com vestidos de alcinhas ou de mangas curtas ou ainda de mini-saia ou decotes exagerados?
O elemento da empresa de segurança que procede desta maneira deve estar a cumprir uma ordem de alguém. Quem é esse alguém ? Que autoridade tem esse senhor para decidir ? Quem pára com estas arbitrariedades?
João de Sousa – 21.01.2015